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O fator de potência mede a relação entre a quantidade de potência ativa e reativa que circula em um sistema. É dado pelo cosseno do ângulo da Figura 3.
O ideal é que se tenha pouca potência reativa. Isso se deve ao fato que muita energia reativa causa grandes perdas de energia porque não efetivamente usada na realização do "trabalho" das maquinas e equipamentos, mas circula pelos condutores junto com a energia ativa, exigindo um dimensionamento maior dos condutores para atender essa energia excedente e causa também aquecimento dos condutores, perdendo energia pelo efeito joule.
Segunda a norma brasileira (Resolução normativa Nº 414 de 9 de setembro de 2010) a concessionária de energia deve cobrar apenas a energia ativa, salvo os casos em que o medidor de energia possa realizar a medição da energia reativa. Nesses casos, essa passará não só a ser medida como também, nos casos em que o fator de potência mínimo (que segundo a mesma norma e de 0.92) não for atendido, passará a ser cobrada na conta de energia.
A maioria dos medidores de energia não realizam a medição de energia reativa e por tal, a maioria das concessionárias não cobra tal tipo de energia do consumidor residencial (apenas de condomínios e pequenos comércios que possuem uma potência maior). Isso se devia mais ao fato que medidores de energia com tal característica eram muito caros. Atualmente, isso não é mais verdade. Os medidores estão se tornando cada vez mais precisos, inteligentes e baratos e em breve, todos os usuários comuns possuirão tais medidores e terão que corrigir seu fator de potência para não pagar por uma energia excedente.
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