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Tanto o fusível como o disjuntor podem funcionar como dispositivos de proteção contra choques elétricos, contudo, como suas sensibilidades para detectar alguma falta na corrente dos condutores são baixas, normalmente, o dispositivo – apontado pela NBR 5410 como sendo o adequado – é o Diferencial Residual, mais conhefcido como DR. O funcionamento desse dispositivo consiste na verificação da soma vetorial de todas as correntes que percorrem os condutores de uma instalação elétrica. Em condições normais, o somatório será igual a zero (equipotencialidade garantida, que é mais uma das medidas apontada pela NBR 5410 a ser tomada para prevenção do choque elétrico). Caso haja alguma falta de corrente ou fuga de corrente para a terra, o DR acusa seccionando o circuito ou desligando o equipamento sob sua proteção. Atualmente, o DR pode vir adicionado a um disjuntor, conjunto conhecido por DDR – Disjuntor Diferencial Residual ou acoplado a um interruptor, conjunto conhecido por IDR – Interruptor Diferencial Residual.
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