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Pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e em especial pela NBR 5410, que trata das recomendações para instalações elétricas de baixa tensão, em sua seção 5.1, fica estabelecido que, em caráter geral, para que a proteção contra choques elétricos possa garantir segurança, devem existir dois tipos de proteção: a básica e a supletiva. Nesse sentido, a proteção básica visa garantir que as partes vivas perigosas não devam ser acessíveis, e a proteção supletiva visa garantir que as massas ou partes condutivas acessíveis não devam oferecer perigo, seja em condições normais, seja, em particular, em caso de alguma falha que as tornem acidentalmente vivas.
A norma apresenta ainda um terceiro tipo de proteção, a adicional, obrigatória em situações em que o perigo do choque elétrico é maior do que o normal. Em uma situação normal, as proteções básica e supletiva são suficientes para garantir a proteção contra choques elétricos. Na proteção básica, dentre as medidas citadas pela norma – como adequadas para a proteção contra choques elétricos – está, em situação de risco, o seccionamento automático da alimentação, medida esta que é normalmente atendida em instalações elétricas prediais por dispositivos fusíveis e disjuntores.
As primeiras referências ao fusível que se tem notícia datam já do século 17, no entanto, a primeira patente registrada só veio a ocorrer em 1880, feita por Thomas Edison, numa tentativa de criar um produto inicialmente pensado para proteger o filamento da lâmpada incandescente recém-descoberta.
Com o tempo, os fusíveis ganharam alto desempenho, designs modernos e tamanhos reduzidos, embora mantenham até hoje o mesmo conceito, que é o de um filamento (que se funde ao ser percorrido por uma corrente, superior a sua corrente nominal, causada por uma sobrecarga ou por um curto-circuito) emerso em um envoltório que, dependendo da aplicação, pode ser, por exemplo, cerâmico, de vidro, de papel etc., como alguns mostrados na Figura 1.
Os disjuntores distinguem-se dos fusíveis por serem dispositivos que podem ser rearmados após sua atuação. Com função semelhante à dos fusíveis, os disjuntores possuem uma corrente nominal definida. Ultrapassado esse limite, após um pequeno intervalo de tempo, há o desarme automático do dispositivo, protegendo, dessa maneira, os componentes da instalação. Embora não se saiba ao certo quando o disjuntor tenha sido inventado, seu surgimento em escala industrial ocorreu entre a segunda e a terceira década do século vinte.
O fusível apresenta, em geral, mais simplicidade e menor custo que o disjuntor, embora apresente o inconveniente de, após atuar, ter de ser substituído, ao passo que o disjuntor, após o seu desarme, pode ser rearmado e reutilizado.
A Figura 2 mostra dois disjuntores termomagnéticos. O primeiro para uso em instalações elétricas monofásicas (fase – neutro) e o segundo para instalações elétricas trifásicas.
Quando um disjuntor ou um fusível atua, o usuário não deve simplesmente rearmá-lo (caso do disjuntor) ou substituí-lo (caso do fusível) sem antes buscar a causa elétrica que provocou o desarme do disjuntor ou a queima do fusível.
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